07/03/2023 às 07h03

STJ: Para Terceira Turma, multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza de cláusula penal

Por Equipe Editorial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a multa prevista em acordo homologado judicialmente tem natureza jurídica de multa contratual (cláusula penal), e não de astreintes.