22/02/2023 às 07h02

ISSQN/DF: Sociedade Uniprofissional recolhe R$ 379,82 por profissional

Por Equipe Editorial

Publicada em 22/02/2023 | Editorial MULTI-LEX | Comentário | Boletim Diário

 

Sociedade Uniprofissional é aquela constituída por profissionais que exercem a mesma atividade intelectual de forma pessoal e que respondem por seus atos. Esse tipo de sociedade não pode apresentar características que, individualmente ou em conjunto, denotem caráter empresarial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tributação diferenciada do ISSQN para sociedades uniprofissionais não se aplica às sociedades em que ficar evidenciado o elemento empresa (Recurso Extraordinário nº 244.149 – RJ).

Sociedade Individual de Advocacia X Autônomo

É autorizada a transformação da Sociedade de Advogados em Unipessoal, no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede (Lei nº 13.247/16).

A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser, obrigatoriamente, formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Na Sociedade unipessoal de advocacia, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o recolhimento do ISSQN deve ser como Profissional Autônomo e não pela forma de Sociedade Uniprofissional (Ato Declaratório Surec nº 22/2022, art. 23).

Cálculo em 2023

Quando se tratar de serviços prestados por Sociedade Uniprofissional, esta “poderá optar pelo recolhimento” do imposto anualmente devido por cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, recolhendo mensalmente o imposto de forma fixa, apurando-o à razão de 1/12 avos do valor do imposto devido, anualmente fixado pela Secretaria de Fazenda (Decreto nº 25.508/05, art. 64).

Poderá ainda fazer a apuração do tributo pela receita bruta mensal, aplicando a alíquota cheia de cada serviço executado, isto é, estamos falando da apuração normal do tributo.

O Fisco do Distrito Federal respondeu aos seguintes questionamentos de determinada consulente:

–   se “haveria obrigatoriedade do pagamento do ISSQN pela matriz e pela filial?

–   o pagamento da guia de ISSQN Uniprofissional da matriz é obrigatório, considerando que ele tem os mesmos sócios que a filial” (Declaração de Ineficácia de Consulta nº 24/14)?

A resposta foi: "No caso em tela, sendo o Consulente sociedade uniprofissional, em que seus dois sócios exercem suas atividades pessoalmente, e não havendo indícios de atividade empresarial, o ISS deverá ser calculado e recolhido com base no artigo 64 do Decreto nº 25.508/2005, no valor anual previsto para cada profissional habilitado – sócio – aí inclusas a matriz e filial".

Exemplificação:

Valor anual para o exercício 2023: R$ 4.557,83 (Ato Declaratório Surec nº 22/2022, art. 23)

Valor mensal para cada profissional: R$ 4.557,83 / 12 = R$ 379,82

         Mês de janeiro/2023 – a sociedade que possuir 3 sócios e 2 profissionais pagará o ISSQN fixo de: R$ 1.899,10 (R$ 379,82 x 5).