07/02/2023 às 19h02

TRF 1: Receber aposentadoria fraudulentamente é crime permanente e a prescrição somente começa a contar a partir do último recebimento

Por Equipe Editorial

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato previdenciário, previsto no art. 171, § 3º do Código Penal (CP).