01/02/2023 às 07h02

cBenef/DF: Obrigatoriedade a partir 1º de fevereiro de 2023

Por Equipe Editorial

A partir de 1º de fevereiro de 2023, empresas do Distrito Federal que forem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS deverá preencher o campo “cBenef”.