11/01/2023 às 18h01

STJ: Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC

Por Equipe Editorial

A terceira turma do STJ considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela empresa em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso.