10/01/2023 às 00h01

EFD-REINF: É obrigatório o envio sem movimento?

Por Equipe Editorial

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos obrigados ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período [IN 2.043, art. 4º].