09/01/2023 às 00h01

TST: Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro

Por Equipe Editorial

Os precedentes assinalam que o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo (artigo 134) ou quando o pagamento não é feito até 2 dias antes do início do descanso (artigo 145).