17/10/2022 às 18h10

STJ: Devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora

Por Equipe Editorial

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que, para a jurisprudência, a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas requisito de eficácia perante terceiros.