24/08/2022 às 07h08

DF: Profissional autônomo tem prazo longo para quitar o ISSQN

Por Equipe Editorial

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza [ISSQN] tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista do Anexo I, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador [Decreto nº 25508/2005,art.1º].

Profissional autônomo é a pessoa física que executa pessoalmente serviço sem vínculo empregatício, com o auxílio de no máximo dois empregados, habilitados ou não ao exercício da profissão, sendoprofissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico  e profissional autônomo de nível médio todo aquele que exerça uma profissão técnica que exija habilitação em estabelecimento de ensino médio [inciso II, art. 61].

Os profissionais autônomos de nível médio são os que concluíram o ensino médio [2ºgrau] e os legalmente equiparados, além dos relacionados no regulamento do ISSQN [Decreto nº 25.508, art.62].

Pagamento imposto

O imposto anualmente devido sobre a prestação de serviços profissionais corresponde a um valor fixo corrigido anualmente por edital divulgado pela Sefaz.

Os autônomos que se inscreverem no cadastro fiscal durante o exercício pagarão o imposto proporcionalmente aos meses restantes do ano em curso, inclusive o mês da concessão da inscrição.

Caso o profissional não venha concordar com o valor do imposto impresso no carnê enviado pelo fisco, dispõe do direito a revisão de cobrança, mediante a comprovação de forma inequívoca do não exercício da atividade no período.

O Regulamento do ISSQN dispõe acerca da forma de pagamento para o profissional autônomo. O profissional autônomo recolherá anualmente um valor fixo, que poderá ser pago em até quatro parcelas trimestrais.

Síntese

As principal novidade para o próximo exercício financeiro em se tratando do recolhimento do ISSQN pelo profissional autônomo é que recolherá o imposto em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde [Decreto nº 36.957/2015, art.1º].