15/08/2022 às 19h08

STJ: Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante prazo restritivo

Por Equipe Editorial

Para a 3º do STJ, o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período.