21/07/2022 às 17h07

STJ: Terceira Turma admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade

Por Equipe Editorial

É válida a cessão, pelo arrendatário do imóvel, de posição contratual ou de direitos decorrentes de contrato do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), desde que o novo arrendatário atenda aos critérios do programa, haja respeito a eventual fila de espera e exista prévio consentimento da Caixa Econômica Federal (CEF), operadora do PAR.