07/06/2022 às 07h06

Salão-parceiro: Aspectos contratuais e fiscais

Por Equipe Editorial

O contrato de parceria será firmado entre as partes, mediante ato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Previdência.