13/05/2022 às 18h05

STJ: Impenhorabilidade do bem de família tem de ser alegada antes da assinatura da Carta de Arrematação

Por Equipe Editorial

E incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.