14/04/2022 às 07h04

TST: dispensa de empregado com diagnóstico de “depressão” não é discriminatória

Por Equipe Editorial

Só é considerada nula quando for motivada por preconceitos de raça, sexo, cor, idade, origem ou nos casos de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Ademais, segundo a prova técnica, as moléstias estavam sob controle, com a aptidão do empregado para o trabalho preservada.