12/04/2022 às 09h04

IRPJ e CSLL não incidem sobre valor decorrente de pagamento adiado de ICMS, decide STJ

Por Equipe Editorial

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o fisco, ao considerar esses ganhos como lucro, possibilita que a União retire, indiretamente, o incentivo fiscal concedido pelos estados, o que levaria ao esvaziamento ou à redução do benefício.