07/04/2022 às 10h04

Reforma Trabalhista: Prescrição intercorrente não é aplicada em relação a Sentenças até 11/11/2017, define TST

Por Equipe Editorial

No caso concreto, a empregada, diante da não aplicação da prescrição intercorrente, não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais a ela devidos pela ex-empregadora.