29/03/2022 às 17h03

TST: Pedido de empregado para não antecipar recebimento de férias afasta pagamento em dobro

Por Equipe Editorial

O TST tem entendido que o pagamento fora do prazo por opção do próprio empregado, e não por imposição da empresa, não autoriza a aplicação da Súmula 450 do TST.