14/03/2022 às 16h03

STJ: É possível compensar tributo pago indevidamente antes do Mandado de Segurança que admitiu a compensação

Por Equipe Editorial

A Primeira Seção, unificando o entendimento entre as turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu a possibilidade de serem compensados os tributos pagos indevidamente antes da impetração do mandado de segurança que reconheceu o direito à compensação, desde que ainda não atingidos pela prescrição.