07/03/2022 às 08h03

STJ: Contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública, ressalvada previsão legal

Por Equipe Editorial

O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas.