14/02/2022 às 16h02

STJ: Recolhimento do tributo a Município diverso daquele a quem seria devido não afasta a decadência

Por Equipe Editorial

Corte Estadual compreendeu que o recolhimento do tributo a Município diverso daquele a quem seria efetivamente devido seria suficiente para a aplicação do regime do art. 150, § 4°, do CTN, independentemente do momento do conhecimento, pelo outro Ente Federativo, acerca do fato gerador, bem como de qualquer recolhimento do tributo aos seus cofres.