22/11/2021 às 17h11

Gastos com transporte de funcionários podem gerar créditos de Cofins/Pis

Por Equipe Editorial

Os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos.