16/11/2021 às 14h11

STJ: Escritura pública de União Estável não pode alterar Regime de bens retroativamente

Por Equipe Editorial

A Corte reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens constituídos durante a relação.