03/11/2021 às 16h11

INSS: Peritos médicos da Previdência Social poderão avaliar Servidores do INSS

Por Equipe Editorial

Ministério da Economia

PORTARIA ME Nº 12.792, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Publicada no DOU de 29/10/2021 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 19

 

Autoriza, em caráter excepcional, os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência a realizarem perícia médica oficial dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, ficam autorizados a realizar, em caráter excepcional, a perícia médica oficial prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Parágrafo único. As perícias de que trata o caput não se enquadram no art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para fins de pagamento dos bônus de que trata o art. 2º da referida Lei.

Art. 2º Ato do dirigente máximo do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC regulamentará as orientações e os procedimentos a serem adotados na realização das atividades de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

PAULO GUEDES