27/10/2021 às 18h10

STJ: Estado paga honorários periciais adiantados pelo INSS em Ação acidentária improcedente

Por Equipe Editorial

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.044), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, “nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/1991”.