26/10/2021 às 14h10

TST: Encerramento das atividades empresariais não extingue Estabilidade Acidentária

Por Equipe Editorial

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem caráter social e, portanto, prevalece, mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa, havendo direito à indenização substitutiva.