25/10/2021 às 15h10

STJ: Crédito com garantia fiduciária não entra na Recuperação Judicial

Por Equipe Editorial

O fato de o imóvel alienado fiduciariamente não integrar o acervo patrimonial da devedora não afasta a regra disposta no parágrafo 3º do artigo 49 da Lei 11.101/2005.