20/10/2021 às 17h10

STJ: Corpo estranho em alimento gera Dano Moral mesmo sem ingestão

Por Equipe Editorial

Entendimento de que a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor, gerando dever de indenizar, superando assim o entendimento anterior que exigia a ingestão do produto ou do corpo estranho nele presente.