18/10/2021 às 07h10

TST: Atrasos reiterados no FGTS justificam rescisão indireta do contrato

Por Equipe Editorial

Segundo a jurisprudência do TST, atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS caracterizam falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.