18/10/2021 às 17h10

STJ: Depósito no prazo da quitação voluntária só é considerado pagamento mediante manifestação do devedor

Por Equipe Editorial

Durante o prazo de 15 dias para a quitação voluntária da dívida (artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015), o depósito feito pelo devedor só pode ser considerado efetivo pagamento – e não garantia do juízo para o oferecimento de impugnação – caso haja manifestação expressa do executado nesse sentido.