01/10/2021 às 07h10

TST: Dispensa de empregado com Procuração sem firma reconhecida é válida

Por Equipe Editorial

Segundo a 5ª Turma, não existe essa obrigação, e conforme a Súmula 456 do TST, a identificação do subscritor da procuração é suficiente para o reconhecimento da sua validade.