06/09/2021 às 19h09

Simples Nacional: veja as novidades para o MEI e demais Optantes

Por Equipe Editorial

Publicado em 06/09/2021 | Editorial MULTI-LEX | Comentário | Boletim Diário

 

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte [Simples Nacional] trata de promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios [Resolução CGSN nº 140/18].

Este Regulamento foi alterado de forma substancial no dia 1° de setembro, por intermédio da Resolução CGSN n° 160/2021. Passamos então a comentar algumas das novidades:

Regularização dos débitos

Este ano as empresas já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às empresas e às atuações das administrações tributárias dos entes federados [vigência em 1° de setembro de 2021].

Novas ocupações permitidas ao MEI

A lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual deixa de representar um rol taxativo. Agora, as atividades permitidas ao MEI vão além da lista do Anexo XI da Resolução 140 e passa a ser uma tarefa interpretativa caso a caso [vigência em 1° de setembro de 2021].

Sem prejuízo do disposto no art. 15 da Resolução 140 (vedações gerais a MEs e EPPs para opção e permanência do Simples Nacional), poderá ser incluída no Anexo XI como ocupação permitida ao MEI a atividade que:

.    seja passível de exercício sem cessão de mão de obra, nos termos do art. 112 da Resolução 140;

.    seja passível de exercício por até duas pessoas, nos termos do art. 105 da Resolução 140;

.    seja passível de exercício em um único estabelecimento, nos termos do inciso II do art. 100 da Resolução 140;

.    não fragilize as relações de trabalho, conforme estabelece o § 4º-B do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;

.    seja exercida pelo empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, nos termos do caput do art. 100 da Resolução 140;

.    não esteja sujeita à tributação na forma do Anexo V, nos termos do inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução 140;

.    exercida no âmbito rural, seja caracterizada como industrial, comercial ou de serviços, nos termos do caput do art. 100 da Resolução 140;

.    seja caracterizada como de comercialização ou de processamento de produtos de natureza extrativista, nos termos do § 2º do art. 100 da Resolução 140.

eSocial do MEI com Empregado

Quanto ao cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual, ela passará a ser realizada pelo eSocial do MEI, que gerará o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE [vigência em 1° de outubro de 2021].

O eSocial do MEI conterá informações referentes: ao segurado empregado contratado pelo MEI;

· a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço;

· ao recolhimento da contribuição previdenciária do MEI como empregador pessoa jurídica;

· a declaração e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao empregado contratado pelo MEI.

O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

O cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Quando as rescisões geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo.

Transação Tributária

A regulamentação do instituto da Transação Tributária pelo CGSN traz segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional, possibilitando a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios, conforme previsto na Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020.

As novas regras entram em vigor em 1° de outubro de 2021.