24/08/2021 às 16h08

STJ: Indenização do DPVAT por morte é divisível quando há pluralidade de beneficiários

Por Equipe Editorial

Segundo o ministro, a parcela que fica pendente de pagamento por inércia dos demais beneficiários não representa enriquecimento sem causa da seguradora, já que a entidade atua como gestora e não pode se apropriar do valor,