08/02/2021 às 10h02

Analfabeto firma contrato de empréstimo só com as digitais? STJ explica

Por Equipe Editorial

A aposição de digital não se confunde, tampouco substitui a assinatura a rogo, de modo que sua inclusão em contrato escrito somente faz prova da identidade do contratante e da sua reconhecida impossibilidade de assinar.