16/01/2020 às 08h01

TST: auxílio-alimentação em dinheiro, com desconto do empregado, não é salário

Por Equipe Editorial

Segundo a ministra, o TST consolidou o entendimento de que a alimentação fornecida de forma não gratuita pelo empregador, mediante contribuição do empregado no custeio da parcela, descaracteriza a sua natureza salarial.