11/10/2019 às 23h10

ICMS: utilização da NF-e para acobertar mais de uma vez o trânsito da mercadoria é sonegação

Por Equipe Editorial

Inidoneidade da documentação fiscal, nos termos do art. 153, § 1º, XI e XII, e art. 81, ambos do Decreto nº 18.955/1997.