04/07/2019 às 23h07

ME/EPP: Receita extingue “agendamento” para o Simples Nacional

Por Equipe Editorial

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA / COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Publicada no DOU de 03/07/2019 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 18

 

Extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Esta Resolução extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Presidente do Comitê