RECEITA FEDERAL / 2ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Publicada no DOU de 01/11/2018 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 28
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF
EMENTA: BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA. ISENÇÃO.
São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39, VII e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe