31/10/2018 às 23h10

Preposto da ME e da EPP antes e após a Reforma Trabalhista

Por Equipe Editorial

A Súmula 377 do TST afasta a exigência de que o preposto seja empregado nos casos de empregador doméstico e de micro ou pequenos empresários, enquanto a novel Lei da Reforma Trabalhista dispensa a condição de empregado para o preposto em todos os casos, independentemente assim do porte da empresa.