13/10/2018 às 23h10

IRRF: operação de compra e venda de Dólar sem tributação

Por Equipe Editorial

RECEITA FEDERAL DO BRASIL /COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 320, DE 20 DE JUNHO DE 2017 

Publicado DOU de 30/06/2017 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 45

 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA -ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR – NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES – ISENÇÃO.

É isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil, sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22, Instrução Normativa RFB nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral