27/09/2018 às 08h09

TST: empregado externo deve provar que não teve descanso do almoço, e não a empresa

Por Equipe Editorial

É do empregado o ônus de provar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho externo, ainda que o empregador possa controlar os horários de início e término da jornada.