20/09/2018 às 23h09

ICMS: divergência de 1 dia entre data de saída e a entrega não torna ilegal a NF-e

Por Equipe Editorial

Dado insuficiente para caracterizar a inidoneidade dos documentos fiscais, desde que as demais informações estejam corretas e possibilitem identificar a natureza, discriminação, procedência e destino da operação.