17/09/2018 às 23h09

Nomenclatura de Serviços e Intangíveis para 2019

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.429, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Publicada no DOU de 17/09/2018 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 20

 

Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolveM:

Art. 1º Ficam aprovadas a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

§ 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

§ 2º Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acessor a p i d o / l e g i s l a c a o / l e g i s l a c a o – p o r- a s s u n t o / n b s – n o m e n c l a t u r a – b r a s i l eirade-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoesno-patrimonio>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço < h t t p : / / w w w. m d i c . g o v. b r / c o m e r c i o – s e r v i c o s / a – s e c r e t a r i a – d e – c o m e r c ioe-servicos-scs-13>.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Secretário da Receita Federal do Brasil

DOUGLAS FINARDI FERREIRA

Secretário de Comércio e Serviços