20/07/2018 às 23h07

IPVA: Detran passa a exigir DUT do Ano conforme final da placa

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA / DETRAN/DF

INSTRUÇÃO DETRAN Nº 557, DE 17 DE JULHO DE 2018

Publicada no DODF de 19/07/2018 | Edição: 136 | Seção: 1 | Página: 09

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007. Considerando o que preceitua o artigo 1º da Resolução 110, de fevereiro de 2010, do CONTRAN, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o prazo para renovação do Licenciamento anual dos veículos registrados no âmbito do Distrito Federal, conforme cronograma abaixo:

 

Algarismo final da placa

Prazo final para renovação

1  e 2

Até setembro

3,  4  e 5

Até outubro

6,  7  e 8

Até novembro

9  e 0

Até dezembro

 

Art. 2º Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o documento de porte obrigatório, relativo ao exercício de 2017, será exigido a partir do 1º dia de cada mês, conforme calendário estabelecido no art. 1º.

Art. 3º O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:

I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

II – Multas de trânsito e ambientais, segundo a Resolução nº 108 do Contran;

III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre- DPVAT;

IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3932/2006 e demais débitos decorrentes de serviços pendentes.

Art. 4º O proprietário de reboque, semirreboque ou veículo automotor registrado no Distrito Federal, quando da não emissão automática do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, a partir do quinto dia útil da quitação dos débitos que incidirem no cadastro do veículo, conforme artigo anterior, poderá emitir, uma única vez , protocolo de autorização para circulação do veículo nas vias do Distrito Federal, com validade de 60 (sessenta) dias, diretamente no sítio eletrônico do Detran/DF, www.detran.df.gov.br, por meio de abertura de atendimento eletrônico que promoverá a geração de arquivo de emissão e o envio do documento aos Correios para entrega no endereço constante do cadastro do bem móvel, dentro do prazo de validade da autorização.

Art. 5º O acesso à solicitação do protocolo de autorização de que trata o artigo 4º ficará disponível exclusivamente no sítio do Detran-DF.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO