10/07/2018 às 23h07

IPI: Decreto reduz alíquota dos veículos equipados com motores híbridos e elétricos

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.442, DE 5 DE JULHO DE 2018 (*)

Publicado no DOU de 09/07/2018 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

 

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1º Este Decreto altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.

Art. 2º As Notas Complementares NC (87-4) e NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Ficam suprimidos os destaques "Ex 01" e "Ex 02" dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 da Tipi.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

 

 

ANEXO (*)

NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

Nota Multi-Lex: Republicação parcial do Anexo por ter constado erro material na publicação do DOU de 6 de julho de 2018, Seção 1.