26/05/2018 às 23h05

Cofins: quando os medicamentos tem alíquota zero?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6º REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.026, DE 28 DE JUNHO DE 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833/2003 art. 2°, § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasepprevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637/2002, art. 2° § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe