SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6º REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.026, DE 28 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833/2003 art. 2°, § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasepprevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637/2002, art. 2° § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe