15/05/2018 às 23h05

Veja as hipóteses em que Igrejas, ONGs e Associações devem enviar a Contabilidade Digital

Por Equipe Editorial

Os fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ ficam obrigadas à escrituração e transmissão da ECD