30/03/2018 às 18h03

IRPF: escritura pública e registro do imóvel reduz ganho de capital?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

3ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA Nº 3.006, DE 28 DE JUNHO DE 2017 ( Pág. 48, DOU.1 de 30.06.17)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE.

Integram o custo de aquisição de bens imóveis os dispêndios discriminados no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, inclusive aqueles realizados com escritura pública e registro de imóvel, desde que o ônus tenha sido do adquirente, e os dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 – COSIT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU, DE 07 DE ABRIL de 2014.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17; Solução de Consulta COSIT nº 60, de 20 de fevereiro de 2014.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA

Chefe