06/01/2018 às 08h01

ICMS: óleo diesel e álcool etílico com incentivo fiscal até Dezembro/2018

Por Equipe Editorial

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 9.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. (Pág. 1, DOE, de 29.12.17)

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,

DECRETA:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

[…]

Art. 9º […]

[…]

§ 1º […]

INCISO

ATO

DATA LIMITE

[…]

[…]

[…]

XXIII

Decreto nº 5.860/03

31/12/18

[…]

[…]

[…]

XXVI

Decreto nº 6.446/06

31/12/18

[…]

[…]

[…]

[…] ”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR