ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 9.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. (Pág. 1, DOE, de 29.12.17)
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,
DECRETA:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
[…]
Art. 9º […]
[…]
§ 1º […]
INCISO |
ATO |
DATA LIMITE |
[…] |
[…] |
[…] |
XXIII |
Decreto nº 5.860/03 |
31/12/18 |
[…] |
[…] |
[…] |
XXVI |
Decreto nº 6.446/06 |
31/12/18 |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] ”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR