04/01/2018 às 09h01

Nova guia da contribuição sindical fica para Maio

Por Equipe Editorial

MINISTÉRIO DO TRABALHO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (Pág. 94, DOU.1 de 02.01.2018)

Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 238, de 8 de março de 2017, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da contribuição sindical Urbana (GRCSU).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:

"Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 2 de maio de 2018."

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA