TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª CÂMARA
ACÓRDÃOS DA PRIMEIRA CÂMARA
Processo n.º 043.005.980/2013.
Recurso Voluntário n.º 557/2015.
Recorrente:
Recorrida: Subsecretaria da Receita.
Representante da Fazenda: Procuradora Juliana Tavares Almeida.
Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa.
Data de Julgamento: 15 de setembro de 2017.
ACÓRDÃO DA 2.ª CÂMARA N.º 188/2017 (Pág. 5, DODF1, de 23.11.17)
EMENTA: ITCD. LANÇAMENTO. RECLAMAÇÃO. DIRPF. TRANSFERENCIAS BANCÁRIAS.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
Foi demonstrado por meio de provas documentais que a doação registrada na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica, motivadora do lançamento do tributo, teve a natureza jurídica de mútuo, dentre tais provas, transferências bancárias, que ocorreram antes do lançamento e totalizaram o valor da parte controvertida da base de cálculo utilizada no ITCD, denotando, assim, a quitação do empréstimo concedido. Recurso Voluntário que se provê.
DECISÃO: Acorda a 2.ª Câmara do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relato r.
Sala de Sessões, Brasília/DF, 1º de novembro de 2017.
ALEXANDER ANDRADE LEITE
Presidente
JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA
Redator